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  1. No Local do sinistro deverá manter a calma, ser cortês e objectivo;
  2. Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes - condutor e veículo - no local do acidente, e a existência de seguro, nomeadamente o nome da empresa de seguros e o número da apólice;
  3. Identificar as testemunhas oculares (muito importante);
  4. Se possível, procurar acordo através do preenchimento, pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, que deverá ser assinada por ambos. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar na sua empresa de seguros.
  5. No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável ou sempre que haja danos pessoais, deve-se solicitar a presença das autoridades policiais;
  1. Quando do acidente resultem feridos, deve ser solicitada a intervenção da autoridade policial através do 112, para a elaboração do respetivo auto de ocorrência.
  2. O abandono do local do sinistro pode em alguns casos, constituir crime, a menos que se desloque para o Hospital.
  3. Deverá solicitar os dados de identificação dos intervenientes no sinistro: Nome, Morada, Telefone, BI, Carta de Condução.
  4. Deverá solicitar os dados referentes ao veículo.
  5. Identificar, sempre que possível, testemunhas.
  1. Se o condutor responsável pelo acidente estiver a conduzir sem seguro válido, deverá exigir a presença policial (112), para a elaboração do respectivo auto de ocorrência.
  2. Deverá solicitar os dados de identificação dos intervenientes no sinistro: Nome, Morada, Telefone, BI, Carta de Condução.
  3. Deverá solicitar os dados referentes ao veículo: Marca, Matrícula, Companhia Seguros, Número de Apólice. Verifique se todos os intervenientes do sinistro têm seguro válido.
  4. Identificar, sempre que possível, testemunhas: Nome, Morada, Telefone.
  • A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento;
  • Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes para ser válida. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento da maior utilidade;
  • Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito;
  • No formulário, o espaço reservado a "Observações" pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado;
  • Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.

Se o condutor do outro veículo foge deverá tomar as seguintes medidas:

  • Identificar a matrícula do automóvel do condutor em fuga;
  • Arranjar testemunhas no local que tenham estado presentes no momento do acidente;
  • Contactar a polícia de imediato.

Caso consiga identificar a matrícula do responsável pelo acidente poderá contactar o Fundo de Garantia Automóvel que tomará as diligências necessárias pela identificação do mesmo.

No caso de não ser possível identificar a matrícula o Fundo de Garantia Automóvel apenas se responsabilizará caso existam danos corporais significativos (lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 %).

Toda a documentação exigida por lei, em especial:

  • Carta de Condução e Bilhete de Identidade (ou cartão de cidadão);
  • Livrete e título de registo de propriedade do veículo (ou documento único);
  • Carta Verde, certificado provisório de seguro (na ausência de carta verde) ou aviso-recibo, quando válidos;
  • Vinheta do seguro obrigatório automóvel.

Se for caso disso:

  • Certificado de inspecção periódica obrigatória e vinheta de inspecção obrigatória;
  • Declaração para registo de dísticos (comprovativo do pagamento do imposto municipal sobre veículos);
  • Um ou vários exemplares da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, para utilizar em caso de acidente.

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